Neemias 10
1. Esta é a relação dos que o assinaram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, e Zedequias,
2. Seraías, Azarias, Jeremias,
3. Pasur, Amarias, Malquias,
4. Hatus, Sebanias, Maluque,
5. Harim, Meremote, Obadias,
6. Daniel, Ginetom, Baruque,
7. Mesulão, Abias, Miamim,
8. Maazias, Bilgai e Semaías. Esses eram os sacerdotes.
9. Dos levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel
10. e seus colegas: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
11. Mica, Reobe, Hasabias,
12. Zacur, Serebias, Sebanias,
13. Hodias, Bani e Beninu.
14. Dos líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
15. Buni, Azgade, Bebai,
16. Adonias, Bigvai, Adim,
17. Ater, Ezequias, Azur,
18. Hodias, Hasum, Besai,
19. Harife, Anatote, Nebai,
20. Magpias, Mesulão, Hezir,
21. Mesezabel, Zadoque, Jadua,
22. Pelatias, Hanã, Anaías,
23. Oséias, Hananias, Hassube,
24. Haloês, Pílea, Sobeque,
25. Reum, Hasabna, Maaséias,
26. Aías, Hanã, Anã,
27. Maluque, Harim e Baaná.
28. “O restante do povo — sacerdotes, levitas, porteiros, cantores, servidores do templo e todos os que se separaram dos povos vizinhos por amor à Lei de Deus, com suas mulheres e com todos os seus filhos e filhas capazes de entender—
29. agora se une a seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob maldição e sob juramento a seguir a Lei de Deus dada por meio do servo de Deus, Moisés, e a obedecer fielmente a todos os mandamentos, ordenanças e decretos do Senhor, o nosso Senhor.
30. “Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos vizinhos nem aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.
31. “Quando os povos vizinhos trouxerem mercadorias ou cereal para venderem no sábado ou em dia de festa, não compraremos deles nesses dias. Cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e cancelaremos todas as dívidas.
32. “Assumimos a responsabilidade de, conforme o mandamento, dar anualmente quatro gramas[a] para o serviço do templo de nosso Deus:
33. para os pães consagrados, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos[b], para as ofertas dos sábados, das festas de lua nova e das festas fixas, para as ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado para fazer propiciação por Israel, e para as necessidades do templo de nosso Deus.
34. “Também lançamos sortes entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do povo, para escalar anualmente a família que deverá trazer lenha ao templo de nosso Deus, no tempo determinado, para queimar sobre o altar do Senhor, o nosso Deus, conforme está escrito na Lei.
35. “Também assumimos a responsabilidade de trazer anualmente ao templo do Senhor os primeiros frutos de nossas colheitas e de toda árvore frutífera.
36. “Conforme também está escrito na Lei, traremos o primeiro de nossos filhos e a primeira cria de nossos rebanhos, tanto de ovelhas como de bois, para o templo de nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem ministrando.
37. “Além do mais, traremos para os depósitos do templo de nosso Deus, para os sacerdotes, a nossa primeira massa de cereal moído, e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e de nosso vinho e azeite. E traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos.
38. Um sacerdote descendente de Arão acompanhará os levitas quando receberem os dízimos, e os levitas terão que trazer um décimo dos dízimos ao templo de nosso Deus, aos depósitos do templo.
39. O povo de Israel, inclusive os levitas, deverão trazer ofertas de cereal, de vinho novo e de azeite aos depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É onde os sacerdotes ministram e onde os porteiros e os cantores ficam. “Não negligenciaremos o templo de nosso Deus.”
Footnotes:
a. 10.32: Hebraico: 1/3 de siclo. Um siclo equivalia a 12 gramas, geralmente de prata.
b. 10.33: Isto é, sacrifícios totalmente queimados.