Êxodo 22
As leis acerca da propriedade
1. Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.
2. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7. Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8. Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
9. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
10. Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,
11. então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12. Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
13. Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
14. E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.
15. Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.
As leis acerca da imoralidade e da idolatria
16. Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher.
17. Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.
18. A feiticeira não deixarás viver.
19. Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá.
20. O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto.
21. O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22. A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23. Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24. e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25. Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura.
26. Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
27. porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28. Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.
29. As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
30. Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
31. E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.