Êxodo 21
As leis acerca dos servos e dos homicidas
1. Estes são os estatutos que lhes proporás:
2. Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
3. Se entrou só com o seu corpo, só com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele.
4. Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá só com seu corpo.
5. Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos, não quero sair forro,
6. então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.
7. E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos.
8. Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela.
9. Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas.
10. Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital.
11. E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.
12. Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá;
13. porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá.
14. Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra.
15. O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
16. E quem furtar algum homem e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá.
As leis acerca dos que amaldiçoam os pais ou ferem qualquer pessoa
17. E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá.
18. E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama;
19. se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente.
20. Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com vara, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado;
21. porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é seu dinheiro.
22. Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém se não houver morte, certamente aquele que feriu será multado conforme o que lhe impuser o marido da mulher e pagará diante dos juízes.
23. Mas, se houver morte, então, darás vida por vida,
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26. E, quando alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho.
27. E, se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente.
28. E, se algum boi escornar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido.
29. Mas, se o boi dantes era escornador, e o seu dono foi conhecedor disso e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá.
30. Se lhe for imposto resgate, então, dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto,
31. quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito.
32. Se o boi escornar um servo, ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.
33. Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento,
34. o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.
35. Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então, se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também o morto se repartirá igualmente.
36. Mas, se foi notório que aquele boi dantes era escornador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.