Números 35
As cidades dos levitas
1. E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão, de Jericó, dizendo:
2. Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
3. E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
4. E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
5. E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul, dois mil côvados, e da banda do ocidente, dois mil côvados, e da banda do norte, dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.
6. Das cidades, pois, que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
7. Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
8. E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito; e, do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
Seis cidades de refúgio
9. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
10. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
11. fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
12. E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
13. E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós.
14. Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
15. Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma pessoa por erro.
16. Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
17. Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
18. Ou, se a ferir com instrumento de madeira que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.
19. O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á.
20. Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;
21. ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
22. Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
23. ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal,
24. então, a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue, segundo estas leis.
25. E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
26. Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
27. e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,
31. e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá.
32. Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33. Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34. Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.